Uma análise dos desafios e soluções para a regularização fundiária no Distrito Federal.

Moisés Dos Santos Brandão Moniz [1]

RESUMO

O Direito Fundiário é um ramo do Direito que trata das questões relativas à propriedade, posse e uso da terra. No Distrito Federal, a ocupação irregular de áreas urbanas e rurais é um problema recorrente, que gera desafios para a regularização fundiária e para a garantia do direito à moradia digna. Para solucionar esse problema, o governo do DF tem adotado diversas medidas, como a criação de políticas públicas específicas, a participação da comunidade, o apoio técnico especializado, as parcerias público-privadas e o uso de tecnologia. Alguns exemplos de avanços na regularização fundiária no DF incluem o Programa de Regularização de Condomínios, a regularização de áreas rurais e a regularização de áreas de interesse social. A regularização fundiária é essencial para a inclusão social e para a construção de cidades mais justas e sustentáveis

1. INTRODUÇÃO

O Direito Fundiário é uma área do Direito que trata das questões relativas à posse, uso e ocupação do solo. No Distrito Federal, a ocupação irregular é um problema recorrente, que demanda uma atuação efetiva do poder público e dos operadores do Direito para regularizar as ocupações e garantir o direito à moradia.

A ocupação irregular no Distrito Federal é um problema que afeta tanto áreas urbanas quanto rurais, e que demanda ações integradas e eficazes para a solução do problema. A regularização fundiária é essencial para garantir o direito à moradia digna e para a inclusão social, além de ser um instrumento importante para a promoção de cidades mais justas e sustentáveis. Nesse contexto, é importante destacar as políticas públicas específicas que têm sido adotadas pelo governo do DF para enfrentar o problema da ocupação irregular, bem como as iniciativas da sociedade civil e do setor privado que têm contribuído para a regularização fundiária. Este trabalho busca analisar o Direito Fundiário e a ocupação irregular no Distrito Federal, destacando os desafios e soluções para a regularização fundiária, e apresentando exemplos de avanços alcançados na área.

2. CONTEXTO DA OCUPAÇÃO IRREGULAR NO DISTRITO FEDERAL

O contexto da ocupação irregular no Distrito Federal remonta à década de 1960, com a construção da capital federal Brasília. Muitas pessoas vieram para a região em busca de trabalho e moradia, e acabaram ocupando áreas que não estavam destinadas para esse fim. Ao longo dos anos, a ocupação irregular se intensificou e se espalhou por diversas áreas do Distrito Federal, incluindo áreas de preservação ambiental, faixas de domínio de rodovias e áreas de risco. Estima-se que atualmente cerca de 400 mil pessoas vivem em áreas irregulares no Distrito Federal. A ocupação irregular é um problema que envolve questões sociais, urbanísticas, ambientais e jurídicas, e demanda uma atuação integrada do poder público e dos operadores do Direito para buscar soluções.

A ocupação irregular no Distrito Federal traz consigo diversos problemas, como a falta de infraestrutura básica, como água, energia elétrica, esgoto e coleta de lixo, a ausência de serviços públicos de saúde, educação e segurança, além da violação de normas urbanísticas e ambientais. Isso traz consequências negativas para as comunidades, como o aumento da violência, da insalubridade, da exclusão social e da degradação ambiental.

Para lidar com a ocupação irregular no Distrito Federal, é preciso uma atuação integrada dos poderes públicos, da sociedade civil e dos operadores do Direito. Essa atuação deve incluir ações de regularização fundiária, urbanização das áreas ocupadas, fiscalização e repressão às ocupações irregulares, além da promoção de políticas habitacionais para garantir o acesso à moradia digna para todas as pessoas.

No entanto, a regularização fundiária no Distrito Federal enfrenta diversos desafios, como a falta de recursos, a complexidade do processo de regularização, a resistência de algumas comunidades em se adequar às normas urbanísticas, entre outros. Por isso, é preciso buscar soluções criativas e inovadoras para superar esses desafios, como a parceria entre os poderes públicos e a iniciativa privada, a capacitação dos profissionais envolvidos na regularização fundiária, a busca por fontes de financiamento para os projetos de regularização, entre outras medidas.

Assim, a ocupação irregular no Distrito Federal é um problema complexo, que demanda uma atuação integrada e efetiva do poder público e dos operadores do Direito para buscar soluções. A regularização fundiária é um caminho para garantir o direito à moradia digna e promover a inclusão social, mas para isso é preciso superar os desafios e buscar soluções criativas e inovadoras.

Existem várias áreas em processo de regularização no Distrito Federal. Algumas delas são:

1. Sol Nascente/Pôr do Sol: É a maior ocupação irregular do DF, com cerca de 100 mil pessoas. O processo de regularização da área teve início em 2019 e prevê a urbanização da região, com a construção de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação de ruas.

2. Jardim Botânico: A região do Jardim Botânico é uma área de preservação ambiental que foi ocupada irregularmente ao longo dos anos. O processo de regularização da área teve início em 2019 e prevê a demarcação das áreas de preservação e a urbanização das áreas ocupadas.

3. Itapoã: A região do Itapoã é uma das mais antigas ocupações irregulares do DF. O processo de regularização da área teve início em 2012 e prevê a urbanização da região, com a construção de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação de ruas.

4. Samambaia: A região de Samambaia é uma das mais populosas do DF e tem várias áreas ocupadas irregularmente. O processo de regularização da área teve início em 2012 e prevê a urbanização da região, com a construção de infraestrutura básica e a demarcação das áreas de preservação.

Essas são apenas algumas das áreas em processo de regularização no DF. Há muitas outras regiões que estão em processo de regularização, como Paranoá, Varjão, São Sebastião, entre outras. O processo de regularização é longo e complexo, mas é fundamental para garantir o direito à moradia digna e promover a inclusão social.

3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL COM EXEMPLOS

Existem várias leis e normas que regulam a ocupação e a regularização fundiária no Distrito Federal. Algumas das principais são:

1. Lei nº 6.766/79: Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e estabelece normas urbanísticas para a ocupação do solo. É uma lei federal que também é aplicável no Distrito Federal.

2. Lei Complementar nº 806/2009: Estabelece normas de ordenamento territorial e urbanístico para o Distrito Federal. Define as regras para a ocupação e uso do solo, além de estabelecer as diretrizes para a regularização fundiária.

3. Lei nº 11.977/2009: Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, que tem como objetivo facilitar o acesso à moradia para a população de baixa renda. O programa inclui ações de regularização fundiária em áreas urbanas ocupadas irregularmente.

4. Lei Distrital nº 3.877/2006: Estabelece normas para a regularização fundiária de interesse social no Distrito Federal. Define as regras para a regularização de áreas ocupadas por famílias de baixa renda.

5. Lei Distrital nº 4.121/2008: Estabelece normas para a regularização fundiária de interesse específico no Distrito Federal. Define as regras para a regularização de áreas ocupadas por famílias de média e alta renda.

6. Decreto nº 39.790/2019: Regulamenta a Lei Complementar nº 806/2009 e define as regras para a regularização fundiária no Distrito Federal. Estabelece os procedimentos e requisitos para a concessão do direito real de uso das áreas ocupadas irregularmente.

Essas são apenas algumas das leis e normas que regulam a ocupação e a regularização fundiária no Distrito Federal. A aplicação dessas leis depende de cada caso concreto e do tipo de ocupação irregular em questão. Por exemplo, em áreas de interesse social, a Lei Distrital nº 3.877/2006 é aplicável, enquanto em áreas de interesse específico, a Lei Distrital nº 4.121/2008 é a norma que deve ser seguida.

Além das leis citadas, também existem outras normas que regulamentam a ocupação e a regularização fundiária no Distrito Federal, tais como:

7. Portaria nº 60/2019 – SEGETH: Estabelece os procedimentos e requisitos para a concessão do direito de uso especial para fins de moradia (DUERM) em áreas ocupadas irregularmente. O DUERM é uma forma de regularização fundiária que concede o direito de uso da área ao ocupante, mediante o cumprimento de determinadas condições.

8. Portaria nº 98/2019 – SEGETH: Regulamenta a regularização fundiária em áreas consolidadas com ocupações consolidadas em imóveis pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A norma define as regras para a concessão do direito real de uso (DRU) aos ocupantes dessas áreas.

9. Portaria nº 225/2019 – SEGETH: Estabelece os procedimentos e requisitos para a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente em condomínios horizontais no Distrito Federal. A norma define as regras para a concessão do direito real de uso (DRU) aos ocupantes dessas áreas.

10. Portaria nº 16/2020 – SEGETH: Regulamenta a regularização fundiária em áreas urbanas de interesse específico (AUIE) no Distrito Federal. As AUIEs são áreas que possuem características urbanísticas específicas e que requerem uma abordagem diferenciada na regularização fundiária.

Essas são algumas das normas que regulamentam a ocupação e a regularização fundiária no Distrito Federal. É importante ressaltar que a regularização fundiária é um processo complexo e que envolve diversos órgãos e instituições, tais como a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a Terracap e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A aplicação das normas e procedimentos pode variar de acordo com cada caso, e é importante contar com a orientação de um profissional especializado em Direito Fundiário.

4. DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A regularização fundiária é um processo complexo que envolve diversos desafios. Algumas das principais dificuldades incluem:

4.1 Identificação dos ocupantes: Em muitos casos, as áreas ocupadas irregularmente possuem uma grande quantidade de pessoas, o que dificulta a identificação dos ocupantes e a sua inclusão no processo de regularização. A solução para esse problema pode envolver a realização de um cadastro social e econômico dos moradores, a partir do qual é possível verificar quem efetivamente ocupa a área.

4.2 Falta de documentação: Muitas áreas ocupadas irregularmente não possuem documentação que comprove a propriedade ou a posse do imóvel, o que dificulta a sua regularização. A solução para esse problema pode envolver a criação de mecanismos simplificados para a obtenção de documentação, como a emissão de certidões de posse ou a realização de processos simplificados de usucapião.

4.3 Conflitos fundiários: Em algumas áreas ocupadas irregularmente, existem conflitos fundiários entre diferentes ocupantes ou entre ocupantes e proprietários originais. A solução para esse problema pode envolver a realização de acordos entre as partes envolvidas, ou mesmo a mediação de conflitos por parte de órgãos públicos especializados.

4.4 Falta de infraestrutura: Muitas áreas ocupadas irregularmente não possuem infraestrutura básica, como água, energia elétrica e esgoto, o que dificulta a regularização e a melhoria das condições de vida dos moradores. A solução para esse problema pode envolver a realização de investimentos em infraestrutura por parte do poder público, em conjunto com a regularização fundiária.

Um exemplo de solução para esses desafios é o Programa de Regularização Fundiária do Distrito Federal (REURB-DF), que tem como objetivo promover a regularização de áreas ocupadas irregularmente no DF. O programa conta com uma equipe multidisciplinar para realizar o diagnóstico das áreas a serem regularizadas, o cadastramento dos moradores e a emissão dos títulos de propriedade. Além disso, o programa prevê a realização de investimentos em infraestrutura básica nas áreas regularizadas, como a construção de redes de água e esgoto e a instalação de energia elétrica.

Outro exemplo é o Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) do município de São Paulo, que visa a regularização de áreas ocupadas irregularmente por famílias de baixa renda na cidade. O projeto conta com a participação de diversos órgãos públicos e prevê a realização de investimentos em infraestrutura básica e a concessão de títulos de propriedade para os moradores das áreas regularizadas.

Em ambos os casos, a regularização fundiária é vista como uma solução para a regularização das áreas ocupadas irregularmente e a melhoria das condições de vida dos moradores, além de contribuir para a regularização fundiária no país como um todo.

5. SOLUÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Além dos exemplos citados, outras soluções para a regularização fundiária incluem:

5.1 Criação de políticas públicas específicas: É importante que os governos desenvolvam políticas públicas específicas para a regularização fundiária, com a definição de metas claras e a alocação de recursos para a sua implementação.

5.2 Participação da comunidade: É fundamental que os moradores das áreas ocupadas irregularmente sejam ouvidos e participem ativamente do processo de regularização fundiária, o que contribui para o sucesso do programa e para a sua aceitação pela comunidade.

5.3 Apoio técnico especializado: É importante que os programas de regularização fundiária contem com o apoio técnico especializado de engenheiros, arquitetos, urbanistas e outros profissionais, para a elaboração de projetos e a definição das melhores soluções técnicas para cada caso.

5.4 Parcerias público-privadas: A realização de parcerias público-privadas pode contribuir para a regularização fundiária, por meio da oferta de recursos financeiros e técnicos por parte da iniciativa privada.

5.5 Uso de tecnologia: A utilização de tecnologias avançadas, como geoprocessamento e sensoriamento remoto, pode facilitar o diagnóstico das áreas a serem regularizadas e a sua gestão, contribuindo para a eficiência e transparência do processo.

A regularização fundiária é um processo importante para a inclusão social e para a garantia do direito à moradia digna. Por meio da regularização, é possível melhorar as condições de vida dos moradores das áreas ocupadas irregularmente e contribuir para a construção de cidades mais justas e sustentáveis.

6. AVANÇOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO DISTRITO FEDERAL

Nos últimos anos, o Distrito Federal tem apresentado avanços significativos no processo de regularização fundiária. Alguns exemplos desses avanços são:

6.1 Programa de Regularização de Condomínios – Regularizou diversos condomínios horizontais e verticais no Distrito Federal, possibilitando que seus moradores obtenham escrituras definitivas de seus imóveis. O programa conta com a participação de diversas secretarias e órgãos do governo, como a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) e a Terracap.

6.2 Regularização de áreas rurais – O governo do Distrito Federal também tem realizado esforços para a regularização de áreas rurais no território do DF, visando garantir o acesso à terra e melhorar as condições de vida dos agricultores familiares e dos assentados de reforma agrária. A regularização das áreas rurais é conduzida pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

6.3 Regularização de áreas de interesse social – O Distrito Federal também tem buscado regularizar áreas de interesse social, como as ocupadas por famílias de baixa renda. Em 2019, foi lançado o programa “Mãos Dadas”, que visa regularizar diversas áreas ocupadas por famílias de baixa renda, por meio da urbanização das áreas e da concessão de escrituras definitivas.

Esses avanços são importantes para garantir o direito à moradia digna e para a inclusão social das famílias que ocupam áreas irregulares. A regularização fundiária contribui para a melhoria das condições de vida dessas famílias, além de promover o desenvolvimento urbano e a regularização fiscal das áreas ocupadas irregularmente.

7. CONCLUSÃO

Em conclusão, a ocupação irregular de áreas urbanas e rurais é um problema que afeta o Distrito Federal e gera desafios para a regularização fundiária. No entanto, o governo do DF tem adotado diversas medidas para solucionar esse problema, como a criação de políticas públicas específicas, a participação da comunidade, o apoio técnico especializado, as parcerias público-privadas e o uso de tecnologia. Esses esforços têm resultado em avanços significativos na regularização fundiária, como a regularização de condomínios, de áreas rurais e de áreas de interesse social. A regularização fundiária é essencial para garantir o direito à moradia digna e para a inclusão social das famílias que ocupam áreas irregulares, além de promover o desenvolvimento urbano e a regularização fiscal das áreas ocupadas irregularmente.

Portanto, é fundamental que a regularização fundiária seja uma política pública constante, com ações coordenadas e estratégias inovadoras, para garantir o direito à moradia digna, a segurança jurídica e a inclusão social dos cidadãos. É importante que a sociedade civil também participe ativamente desse processo, contribuindo com ideias e sugestões para aprimorar as políticas públicas e para garantir que os resultados alcançados sejam satisfatórios e justos para todos. A regularização fundiária é um processo complexo e desafiador, mas que pode ser superado com cooperação e dedicação de todos os envolvidos.

 

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-fundiario-e-a-ocupacao-irregular-no-distrito-federal/1799115232