A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a anulação de uma decisão sobre a titularidade de um imóvel depois que o bem foi leiloado.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Rosangela Telles, a sentença proferida em primeiro grau não possui fundamentação adequada. No processo, um casal pediu para que fosse concedida uma medida liminar para suspender os efeitos da venda de um imóvel. O pedido foi negado pelo juiz.

Segundo a magistrada, a negativa da medida liminar pelo juiz foi baseada em uma fundamentação genérica e desprovida de contextualização. A defesa dos titulares do imóvel alegou que o pedido não foi devidamente apreciado, pois não houve menção a circunstâncias concretas que sustentassem a decisão.

No acórdão, a relatora destacou a necessidade de uma fundamentação clara e precisa, especialmente em casos que envolvem medidas liminares. A ausência de uma análise detalhada das teses apresentadas pelos autores levou à conclusão de que a decisão de 1º grau foi proferida de forma inadequada.

Diante disso, Telles decidiu pela anulação da decisão anterior e determinou que uma nova deliberação fosse proferida imediatamente, com uma fundamentação que aborde de forma adequada os argumentos apresentados pelas partes.

“A conduta do juiz é inaceitável e se traduz em comodismo. Sendo assim, é caso de se anular a decisão agravada, determinando-se seja prolatada outra incontinenti”, diz a decisão. A votação foi unânime. Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa acompanharam a relatora.

O casal foi representado pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho.

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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.