Muitas pessoas adquirem imóveis mediante uma simples Cessão de Direitos, uma Procuração Particular ou Pública, ou mesmo um Contrato de Compra e Venda não reconhecido em Cartório, o chamado Contrato de Gaveta -, pagando o valor acertado e passando a nele residir sem a preocupação de regularizar o negócio, passando o bem para o seu nome, acreditando que não existe qualquer risco de perdê-lo.
No entanto, tal prática, bastante comum no Brasil, traz um alto risco para o comprador, tendo em vista que o vendedor pode está respondendo a uma ação judicial na qual referido bem foi penhorado para pagamento de sua dívida, ou, ainda, existir uma série de dívidas perante à Administração Pública inerente ao imóvel, como IPTU, água e energia, o que pode acabar gerando processos judiciais de cobrança que, ao final, acabam gerando a sua penhora, leilão e compra por uma terceira pessoa, com o comprador sendo surpreendido por um Oficial de Justiça lhe avisando que deve sair imediatamente do imóvel para que o seu novo dono possa dele se apossar.
Em ambos os exemplos acima, como o comprador não adotou as cautelas necessárias para transferir o imóvel para seu nome perante o Cartório de Registro de Imóveis, nem consultou um profissional especializado na matéria antes da compra do imóvel, sequer toma conhecimento de tal situação e, diante do prejuízo suportado, só lhe resta correr atrás do vendedor para tentar recuperar seu dinheiro, o que na maioria dos casos também não tem sucesso, pois este geralmente alega que já gastou e não tem mais como lhe ressarcir.
Portanto, a regularização do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, assim como a ajuda de um profissional especializado antes e depois de sua aquisição, é imprescindível para que o seu maior patrimônio não corra risco de ser perdido, razão pela qual, se essa é sua situação, não perca mais tempo, e procure um Advogado especialista na matéria para resolver o seu problema e não ter uma surpresa desagradável dessa natureza.
Autor Dr. Elias Amorim